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Qual a diferença entre incorporadora e construtora? Descubra aqui!
Na hora de comprar ou construir um imóvel há diversas empresas que fazem parte desse processo. Duas delas são a construtora e a incorporadora. Muitas pessoas acreditam que ambas são palavras sinônimas e cumprem funções iguais, porém é um pensamento equivocado.
Cada uma possui suas particularidades e é importante compreender isso antes de comprar um apartamento na planta ou de decidir construir e contratar uma empresa para executar o seu projeto.
Neste artigo da MAC, vamos explicar a diferença entre incorporadora e construtora e quais são suas principais atribuições no mercado imobiliário. Continue a leitura!
1. O que é uma incorporadora?
A incorporadora é responsável por identificar um negócio imobiliário e atuar em toda a parte administrativa do projeto. Isso significa que o estudo de viabilidade, registro em cartório, compra do terreno e desenvolvimento e gestão da construção é totalmente com ela.
“Incorporação” é a formalização do registro imobiliário de um empreendimento atrelado a um terreno, transformando em apenas uma única unidade. Nesse processo, é visto todos os detalhes do imóvel, desde como será a construção, a quantidade de unidades autônomas, número de garagens, entre outros.
2. Quais as funções de uma incorporadora?
Uma incorporadora apresenta diversas funções, sendo que as principais são:
Planejar o empreendimento
A incorporadora está presente desde o início do desenvolvimento de uma obra. Tem como atribuição identificar oportunidades e planejar todas as etapas do empreendimento, desde a idealização até a venda e entrega aos proprietários.
É também responsável por definir partes mais estratégicas de um edifício, ou seja, quantos apartamentos terão por andar, quais serão as áreas comuns, quantas unidades de garagens, etc.
Administrar a realização das obras
Após planejado, a incorporadora deve adquirir o terreno e analisar se o espaço atende as condições necessárias para a construção. Se tudo estiver dentro dos conformes, ela define o orçamento para o desenvolvimento do empreendimento.
É a incorporadora responsável por desenvolver o projeto de arquitetura, contratar a construtora e garantir que todos os materiais essenciais estejam disponíveis para os profissionais da obra.
Vender ou alienar as unidades
Além da parte administrativa, a incorporadora também realiza a comercialização das unidades, após o registro em cartório, e toda a divulgação, negociação e vendas. O empreendimento está totalmente sob sua responsabilidade, desde o prazo de construção até a entrega do imóvel acordado em contrato.
Pelo fato de assumir mais riscos em relação ao empreendimento, é a incorporadora que garante mais margens de lucros operacionais em relação à construtora.
3. O que é a construtora?
A construtora, como o próprio nome diz, é quem constrói o imóvel. É ela responsável por tirar do papel todo o planejamento e organização estratégica da incorporadora, atendendo todas as normas e padrões exigidos para execução do projeto.
Esse tipo de empresa deve contratar profissionais qualificados, ter registros na CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e entregar o empreendimento dentro do prazo, prezando pela qualidade.
4. Quais as funções de uma construtora?
Assim como a incorporadora, a construtora também tem suas particularidades, sendo que as principais funções são:
Contratação e gestão de mão de obra
Como visto anteriormente, é a construtora que contrata toda a mão de obra para execução de um projeto. Além da responsabilidade de atribuir uma equipe capacitada, a construtora também é quem realiza os pagamentos aos trabalhadores.
A garantia de bons equipamentos de trabalho e segurança dos profissionais envolvidos também está a cargo da construtora, a qual é necessário seguir todas as normas de segurança e qualidade para garantir um bom trabalho do início ao fim.
Execução do projeto
É papel da construtora desenvolver o empreendimento no terreno que a incorporadora adquiriu. Toda a execução é feita por ela, desde a fundação de um prédio até o acabamento de cada unidade.
Caso tenha alguma falha estrutural durante a construção ou até mesmo após a entrega, é a construtora que acarretará com as consequências e deverá resolver essa situação.
Atendimento às especificações
A construtora tem que respeitar todas as especificações, orientações e regras definidas pela incorporadora. Isso equivale desde os níveis de qualidade exigidos até todas as questões estruturais do edifício.
Além disso, o prazo de entrega também é uma dos pontos mais importantes que uma construtora deve respeitar, pois interfere diretamente na atração de clientes, vendas e entregas dos empreendimentos.
Como vimos até aqui, incorporadora e construtora são dois tipos de negócios diferentes, mas que devem trabalhar em conjunto para planejar, executar e entregar um imóvel.
Caso você tenha problemas com rachaduras em um apartamento, é a construtora que irá resolver o problema. Já se você apresentar um conflito contratual ou dúvidas sobre pagamento, é a incorporadora responsável por te ajudar nisso.
Em alguns casos, uma única empresa é incorporadora e construtora, apresentando serviços complementares, sem a necessidade de parceiros terceiros. E este é o nosso caso! 🙂
5. Sobre a MAC
Há mais de 40 anos, a MAC é uma construtora e incorporadora em São Paulo. Nós viabilizamos e gerenciamos diversos imóveis na capital paulistana, além de executar toda a obra idealizada por nossa equipe de incorporação.
Há diversos empreendimentos em São Paulo que levam o nome da MAC e somos uma das principais construtoras e incorporadoras do país. Contamos com apartamentos e studios. Temos o prazer de idealizar projetos inovadores e tecnológicos, que incentivam a convivência dos moradores e agregam mais qualidade de vida na megalópole brasileira.
Que tal conhecer um pouco mais dos nossos empreendimentos? Veja aqui e confira todos os detalhes!
E se você gostou deste conteúdo, aproveite também para ler 14 dicas para encontrar o seu imóvel dos sonhos. Até a próxima!
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