Assim como a incorporadora, a construtora também tem suas particularidades, sendo que as principais funções são:
Contratação e gestão de mão de obra
Como visto anteriormente, é a construtora que contrata toda a mão de obra para execução de um projeto. Além da responsabilidade de atribuir uma equipe capacitada, a construtora também é quem realiza os pagamentos aos trabalhadores.
A garantia de bons equipamentos de trabalho e segurança dos profissionais envolvidos também está a cargo da construtora, a qual é necessário seguir todas as normas de segurança e qualidade para garantir um bom trabalho do início ao fim.
Execução do projeto
É papel da construtora desenvolver o empreendimento no terreno que a incorporadora adquiriu. Toda a execução é feita por ela, desde a fundação de um prédio até o acabamento de cada unidade.
Caso tenha alguma falha estrutural durante a construção ou até mesmo após a entrega, é a construtora que acarretará com as consequências e deverá resolver essa situação.
Atendimento às especificações
A construtora tem que respeitar todas as especificações, orientações e regras definidas pela incorporadora. Isso equivale desde os níveis de qualidade exigidos até todas as questões estruturais do edifício.
Além disso, o prazo de entrega também é uma dos pontos mais importantes que uma construtora deve respeitar, pois interfere diretamente na atração de clientes, vendas e entregas dos empreendimentos.
Como vimos até aqui, incorporadora e construtora são dois tipos de negócios diferentes, mas que devem trabalhar em conjunto para planejar, executar e entregar um imóvel.
Caso você tenha problemas com rachaduras em um apartamento, é a construtora que irá resolver o problema. Já se você apresentar um conflito contratual ou dúvidas sobre pagamento, é a incorporadora responsável por te ajudar nisso.
Em alguns casos, uma única empresa é incorporadora e construtora, apresentando serviços complementares, sem a necessidade de parceiros terceiros. E este é o nosso caso! 🙂