Animais no prédio: pode ou não pode?

12 de novembro de 2015

“Família, família, cachorro, gato, galinha…”, diz a velha canção dos Titãs. Morando só ou acompanhado(a), quem ama seus animais de estimação e faz deles seus companheiros para todas as horas pode ter dúvidas antes de se mudar para um prédio de apartamentos. Será que os bichinhos vão se adaptar? Será que os vizinhos vão se incomodar? Quais são as regras de convivência entre os humanos e os pets nos condomínios?

 

A Constituição Federal e o Código Civil não proíbem os animais domésticos em edifícios residenciais. A regra vale tanto para imóveis próprios quanto para os contratos de locação. Não adianta chamar o sindico: donos de animais que tiverem esse direito violado devem narrar o ocorrido, anexar uma cópia do regulamento do prédio e, se for o caso, identificar a assembleia que determinou a proibição para entrar na justiça — advogados afirmam que a maioria dos juizes acata pela permanência do animal, observando os casos extremos e insalubres como exceções.

 

Só não vale abusar. Afinal, o condomínio ainda pode estabelecer condições de segurança e higiene que os animais e seus donos devem obedecer. Danos ao condomínio ou xixi e cocô fora de lugar podem ser passíveis de multa. Cachorro na piscina? Melhor não. Animais passeando sem coleira? Alguns estatutos pedem que os bichinhos andem sempre no colo dos pais. Guia e focinheira? Raças ferozes e cães grandes precisam sim. Proibir o dono de levar seu bicho no elevador? No entender jurídico, o máximo que o prédio pode fazer é exigir o uso do elevador de serviço. Excesso de animais no apartamento? O condomínio pode intervir quando houver barulho, mau cheiro ou indícios de maus tratos.

Em geral, pede-se o bom senso: os bichos não devem invadir o espaço dos vizinhos e eles tampouco podem suprimir o seu direito à companhia de um animalzinho doméstico. Vamos colaborar!

Fontes: Constituição Federal, Código Civil, G1, Revista Visão Jurídica.