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Registro do Imóvel: O que é, como funciona e como solicitar

Independentemente se você quer alugar, vender ou comprar um imóvel, é de extrema importância saber os conceitos que envolvem as transações burocráticas do mercado imobiliário, para você cumprir seus deveres com os órgãos competentes e também, para não ser prejudicado com uma negociação.

Entre essas questões, o registro do imóvel é algo que gera sempre dúvidas. Então, para te ajudar com o assunto, abaixo você entenderá o que é o registro do imóvel, como ele funciona, como você deve solicitá-lo, entre outros temas que o envolve. 

 

 

1. O que é registro do imóvel?

O registro do imóvel é um ato que efetiva na matrícula existente no CRI – Cartório de Registro de Imóveis, quem é o novo proprietário formal e legal de um determinado bem imobiliário, podendo ele ser uma casa ou um apartamento, por exemplo. 

 

Só é dono quem registra!!!!

 

De fato, nosso ordenamento apenas admite o registro como prova da propriedade imobiliária. Bem por isso, § 1º do art. 1245 do C.Civil esclarece que enquanto o título aquisitivo não for registrado, o vendedor continua a ser tido como dono do imóvel. 

 

Essa etapa só acontece depois que a escritura pública definitiva ou o contrato de financiamento imobiliário for assinado, dando a publicidade e seus efeitos erga omnes (que tem efeito ou vale para todos – ato jurídico público), definindo a titularidade para quem, de fato, tem aquela propriedade. 

 

O CRI – Cartório de Registro de Imóveis que possui atuação segundo o Distrito definido pela Municipalidade ao imóvel. A matrícula concentra todas as informações sobre a unidade, como, por exemplo, a metragem, o nome dos donos, as condições atreladas a ele, dívidas, penhoras, entre outros aspectos importantes para o imóvel. 

2. Qual a importância da matrícula?

A matrícula é importante para você comprovar a existência jurídica de um imóvel. A matrícula deve estar regularmente aberta no CRI – chamado de “guardião do imóvel”.

Lembre sempre de verificar a matrícula do imóvel, antes de comprá-lo, sua aquisição sem o devido registro, pode abrir caminho a transações fraudulentas. O ideal é levá-la a um advogado para análise. Além disso, o seu arquiteto também precisará dele para consulta das metragens do seu imóvel.

3. Matrícula do Imóvel: Registro ou Averbação?

O registro na matrícula tem por finalidade registrar as alterações de titularidade (dono), as transações de compra e venda, as doações, hipotecas e inventários, e outros descritos no inciso I do artigo 167 da Lei de Registros Públicos.

 

A averbação é feita para retificação, alteração, extinção, cancelamento de atos registrados, e outros descritos no inciso II do artigo 167 da Lei de Registros Públicos.

 

Antes de construir, o proprietário – conforme matrícula – deve requerer o alvará para iniciar a construção, que é expedido pela prefeitura, após a aprovação do projeto. Terminada a construção, a prefeitura expede o Certificado de Construção / Habite-se que, juntamente com a Certidão Negativa do INSS, são averbados na matrícula do lote, passando a existir oficialmente a construção no terreno.

4. Quais documentos necessários para obter a matrícula no CRI?

 

Basta levar ao CRI competente o nº da matrícula ou endereço completo do imóvel ou nome do titular, recolhendo os emolumentos para certidão de matrícula.

 

Também é possível por meio do https://registradores.onr.org.br/

 

 

5. Quais os custos para registro do proprietário no CRI?

Em média, o registro da escritura custa 5% do valor da propriedade, porém, o estado e a cidade em que está localizado o imóvel interferem no preço do documento no CRI. 

Sempre vale procurar um Tabelião de Notas para melhor avaliação.

 

O registro do imóvel é possível mediante apresentação da escritura pública ou contrato de financiamento, juntamente com a cópia de recolhimento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O CRI, se assim entender, poderá requerer outros documentos.

 

O trâmite no CRI leva cerca de 30 a 60 dias para ser concluído. 

 

Para você que pretende comprar um imóvel, é muito importante saber qual é a situação legal daquele bem, mas fique tranquilo, pois, caso esteja pensando em adquirir um imóvel de nossa construtora, somos totalmente transparentes com nossos clientes e vamos estar 100% disponíveis para te ajudar na realização desse sonho. 

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