1. O que é registro do imóvel?
O registro do imóvel é um ato que efetiva na matrícula existente no CRI – Cartório de Registro de Imóveis, quem é o novo proprietário formal e legal de um determinado bem imobiliário, podendo ele ser uma casa ou um apartamento, por exemplo.
Só é dono quem registra!!!!
De fato, nosso ordenamento apenas admite o registro como prova da propriedade imobiliária. Bem por isso, § 1º do art. 1245 do C.Civil esclarece que enquanto o título aquisitivo não for registrado, o vendedor continua a ser tido como dono do imóvel.
Essa etapa só acontece depois que a escritura pública definitiva ou o contrato de financiamento imobiliário for assinado, dando a publicidade e seus efeitos erga omnes (que tem efeito ou vale para todos – ato jurídico público), definindo a titularidade para quem, de fato, tem aquela propriedade.
O CRI – Cartório de Registro de Imóveis que possui atuação segundo o Distrito definido pela Municipalidade ao imóvel. A matrícula concentra todas as informações sobre a unidade, como, por exemplo, a metragem, o nome dos donos, as condições atreladas a ele, dívidas, penhoras, entre outros aspectos importantes para o imóvel.