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ITBI: entenda o que é, importância e como realizar o pagamento

Se você está prestes a comprar um imóvel, é importante entender todos os custos envolvidos no processo, e o ITBI, sigla para Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, é um deles. Mas o que é exatamente o ITBI? E por que é tão importante entender sua importância e como realizar o pagamento? Neste post, vamos desmistificar o ITBI, explicando de forma clara e acessível o que é, por que é relevante e como você pode realizar o pagamento. Continue lendo para aprender mais e garantir que sua transação imobiliária ocorra sem surpresas desagradáveis.

 

O que é ITBI?

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é um tributo cobrado pelas prefeituras municipais no Brasil. Ele incide sobre a transferência de propriedade de um imóvel, seja por compra e venda, doação, herança ou qualquer outra forma de transmissão. 

 

Em termos simples, é o imposto que você paga quando compra um imóvel para formalizar a transferência de sua propriedade. Geralmente, o valor do ITBI é calculado com base no preço do imóvel ou em uma avaliação feita pela prefeitura, e sua alíquota varia de acordo com o município. É importante entender e considerar o ITBI ao comprar um imóvel, pois ele é uma das despesas extras além do valor de compra.

Qual é a diferença entre ITBI e ITCMD?

 

O ITBI e o ITCMD são dois impostos distintos, apesar de estarem relacionados à transferência de bens imóveis. 

O ITBI, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo municipal cobrado sobre a transferência de propriedade de um imóvel, geralmente no contexto de compra e venda. Ele é recolhido pela prefeitura do município onde está localizado o imóvel e incide apenas uma vez, no momento da transação.

Por outro lado, o ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança ou por doação. Ele é de competência dos estados e do Distrito Federal, e sua alíquota varia de acordo com a legislação de cada estado.

A principal diferença entre eles está na natureza da transmissão: o ITBI é relacionado à compra e venda de imóveis e é de competência municipal, enquanto o ITCMD é relacionado à transmissão por herança ou doação e é de competência estadual.

 

O que é o registro de imóveis?

O registro de imóveis é um procedimento essencial e obrigatório no Brasil para garantir a segurança jurídica das transações imobiliárias. Trata-se do ato de registrar um imóvel em um cartório de registro de imóveis, onde são formalizados todos os atos relacionados à propriedade, como compra, venda, doação, permuta, entre outros. Esse registro é feito por meio da lavratura de uma escritura pública ou de um contrato particular, que são levados ao cartório para serem oficializados.

O registro de imóveis serve para comprovar a titularidade e a existência legal do imóvel, além de garantir a sua proteção contra fraudes e litígios. Ele também é fundamental para conferir segurança aos negócios imobiliários, uma vez que as informações registradas no cartório são públicas e podem ser consultadas por qualquer pessoa interessada.

Ou seja, o registro de imóveis é um procedimento indispensável para garantir a validade e a segurança das transações imobiliárias, assegurando os direitos do proprietário e dos demais envolvidos na negociação.

 

Qual é o procedimento para emitir o registro de imóveis?

O procedimento para emitir o registro de imóveis é relativamente simples, mas requer alguns passos importantes para garantir a validade e a legalidade do registro. 

Primeiramente, é necessário reunir toda a documentação relacionada ao imóvel, incluindo a escritura de compra e venda, o comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e demais documentos exigidos pelo cartório de registro de imóveis.

Após reunir a documentação necessária, o próximo passo é comparecer pessoalmente ao cartório de registro de imóveis responsável pela região onde o imóvel está localizado. Lá, será necessário preencher um formulário específico para solicitar o registro, apresentar os documentos reunidos e pagar as taxas referentes ao serviço.

O cartório então realizará uma análise da documentação e, uma vez verificada a sua conformidade, o registro será emitido. Esse registro é formalizado por meio da lavratura de uma matrícula, que é o documento que comprova a existência legal do imóvel e a sua titularidade.

Após a conclusão do processo, o registro de imóveis estará devidamente emitido e o proprietário poderá obter uma cópia da matrícula para comprovar a sua propriedade.

Lembre-se: é importante ressaltar que o registro de imóveis é um procedimento obrigatório para garantir a segurança jurídica das transações imobiliárias e a validade dos direitos de propriedade.

 

Por que é importante conhecer sobre ITBI e registro de imóveis?

Conhecer sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o registro de imóveis é muito importante para qualquer pessoa envolvida em transações imobiliárias, seja como comprador, vendedor ou corretor de imóveis. 

 

Afinal, entender o ITBI é importante para garantir o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas à compra e venda de imóveis, evitando problemas legais e financeiros no futuro. Além disso, compreender o processo de registro de imóveis é essencial para garantir a segurança jurídica da transação, uma vez que o registro formaliza a propriedade do imóvel e garante a validade dos direitos do proprietário. 

 

Sendo assim, conhecer sobre o ITBI e o registro de imóveis ajuda a evitar complicações legais, garantir a segurança jurídica das transações e proteger os interesses das partes envolvidas.

Como o ITBI é calculado?

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o valor de mercado do bem na data da transmissão. Esse valor pode ser determinado por meio de avaliação realizada pelo município ou por meio de uma declaração de valor feita pelo comprador e aceita pela prefeitura. A alíquota do ITBI varia de acordo com cada município, podendo variar de 2% a 3% do valor venal do imóvel. 

 

Vale ressaltar que algumas prefeituras oferecem descontos ou isenções do ITBI em casos específicos, como para imóveis financiados pelo programa Minha Casa Minha Vida ou para aquisição de imóveis por meio de financiamento bancário.

Quem deve pagar o ITBI?

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser pago pelo comprador do imóvel, de acordo com a legislação municipal vigente. 

Quando pagar?

O ITBI deve ser pago antes da formalização da transferência do imóvel, ou seja, antes da lavratura da escritura pública de compra e venda.

Quando o ITBI é isento?

Existem casos específicos em que o ITBI pode ser isento, como na transferência de imóveis, doações entre familiares, em alguns programas habitacionais, e em outras situações previstas na legislação municipal.

Quais são os documentos exigidos para o pagamento?

Os documentos exigidos para o pagamento do ITBI podem variar de acordo com o município, mas geralmente incluem a documentação do imóvel, como a escritura pública de compra e venda, e documentos pessoais do comprador e vendedor.

Onde pagar o ITBI?

O pagamento do ITBI geralmente é feito na prefeitura do município onde o imóvel está localizado, no departamento responsável pela arrecadação de tributos.

Como calcular o ITBI?

Como falamos anteriormente, o ITBI é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o valor de mercado do bem na data da transmissão. A alíquota do ITBI varia de acordo com cada município e pode ser consultada na legislação municipal vigente.

O que fazer se não concordar com o valor do ITBI?

Se você não concorda com o valor do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) estabelecido pela prefeitura, há algumas medidas que podem ser tomadas para contestá-lo:

  • Verifique a base de cálculo: Analise se o valor venal do imóvel utilizado como base para o cálculo do ITBI está correto. Esse valor deve refletir o preço de mercado do imóvel na data da transmissão.
  • Apresente documentação comprobatória: Caso você tenha evidências que comprovem que o valor venal utilizado está incorreto, como avaliações imobiliárias recentes ou comparativos de venda de imóveis similares na região, apresente esses documentos para embasar sua contestação.
  • Recorra à prefeitura: Entre em contato com o departamento responsável pela cobrança do ITBI na prefeitura e solicite uma revisão do valor. Você pode fazer isso por meio de um requerimento administrativo, apresentando os documentos que embasam sua contestação.
  • Procure assistência jurídica: Se a sua contestação não for aceita pela prefeitura, você pode buscar orientação jurídica para recorrer da decisão. Um advogado especializado em direito tributário poderá auxiliá-lo nesse processo, inclusive representando seus interesses administrativa ou judicialmente, se necessário.

É importante ressaltar que cada município pode ter procedimentos específicos para contestação do valor do ITBI, portanto, é recomendável verificar as normas e regulamentos locais para garantir que você esteja seguindo os procedimentos corretos.

 

Compreender o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é fundamental para realizar transações imobiliárias de forma segura e transparente.

 

 Saber como o imposto é calculado, quem deve pagá-lo e quais são os procedimentos em caso de discordância do valor são informações essenciais para quem está envolvido em negociações imobiliárias. 

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