Fachada de prédio: quais alterações são permitidas e quais devem ser evitadas

Fachada de prédio: quais alterações são permitidas e quais devem ser evitadas

Fachada de prédio: quais alterações são permitidas e quais devem ser evitadas

Ao considerar a compra de um imóvel, muitas pessoas acabam nem pensando que, uma vez adquirida a propriedade, alterações na fachada do prédio podem ser um tema delicado. 

Embora seja natural querer personalizar o visual do seu lar, a fachada de um prédio é uma parte essencial da identidade do imóvel e da comunidade condominial. Por isso, existem regras e restrições que regulam as alterações permitidas, e é importante conhecê-las antes de tomar qualquer decisão. 

Neste texto, vamos explicar quais alterações são permitidas, quais devem ser evitadas e as implicações legais envolvidas, para que você possa tomar decisões informadas sem comprometer a estética ou a legislação do seu prédio. 

Continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber sobre as alterações na fachada de um prédio!

O que é considerado fachada de prédio?

A fachada de um prédio é o cartão de visitas do prédio e, portanto, deve ser bem planejada para manter a estética e a harmonia do conjunto arquitetônico. 

Basicamente, ela inclui as paredes externas, as portas, janelas, sistemas de iluminação e outros detalhes que podem ser observados a partir da rua. 

As fachadas, além de estéticas, também têm funções práticas, como proteção contra intempéries e isolamento acústico. 

As alterações na fachada, especialmente em prédios que fazem parte de um condomínio, devem ser tratadas com cuidado, pois podem afetar a aparência do edifício como um todo, além de envolver questões legais.

  • Fachada externa

A fachada externa refere-se à parte visível do edifício voltada para a rua ou espaço público. Essa fachada inclui todas as características externas do prédio, como as paredes, os revestimentos, as janelas, portas e varandas, que fazem parte da comunicação visual com o ambiente externo. 

Qualquer alteração nesse espaço deve respeitar não só a estética do prédio, mas também as regras estabelecidas pelo condomínio e pelas normas municipais de construção. Alterações na fachada externa podem gerar impactos significativos tanto na segurança do prédio quanto na sua valorização e integração com o entorno.

  • Fachada interna

Por outro lado, a fachada interna refere-se às paredes e elementos do edifício que são visíveis nas áreas privativas do condomínio, como os corredores internos, os hall de entrada e as áreas comuns dentro do edifício, que são compartilhadas pelos moradores. 

Embora as modificações nas áreas internas do seu apartamento possam ser feitas de forma mais flexível, as alterações que afetam áreas comuns também devem ser discutidas com a administração do condomínio, pois elas impactam os outros moradores e a estética do prédio como um todo.

Quais são as regras de alteração de fachada de prédio?

Alterações na fachada do prédio são regulamentadas por legislações locais, normas de condomínio e pelo Código Civil Brasileiro, que estabelece as responsabilidades dos proprietários. 

De forma geral, as alterações nas fachadas de prédios precisam ser autorizadas pelo condomínio e devem atender às normas do Plano Diretor da cidade, que regulamenta o uso e ocupação do solo. 

Qualquer mudança que afete a estrutura ou a aparência da fachada externa precisa da autorização prévia da assembleia de condôminos e, em muitos casos, a alteração precisa ser registrada em cartório para garantir que as regras do condomínio sejam cumpridas.

O que é considerado alteração de fachada?

Alteração de fachada refere-se a qualquer modificação que afete a estrutura, aparência ou elementos da parte externa do imóvel. 

Isso pode incluir mudanças no formato ou no material de construção das janelas, portas, sacadas, pintura da parede externa ou revestimentos que alterem a estética do prédio. 

Para garantir que todos os moradores do condomínio mantenham a harmonia da fachada, é fundamental que as modificações sejam discutidas e aprovadas coletivamente, de acordo com as regras do condomínio e com as normas municipais de preservação de áreas urbanas.

É proibido em relação às sacadas

Alterações nas sacadas de um prédio são uma questão delicada, pois elas fazem parte da fachada externa e podem interferir diretamente na estética do edifício. 

O fechamento de sacadas com vidro, por exemplo, ou a instalação de persianas externas deve ser aprovado pelo condomínio, pois pode alterar a visão da fachada de todos os apartamentos. 

De acordo com o Código Civil (art. 1.337), qualquer modificação na fachada que interfira na aparência do imóvel ou no uso das áreas comuns precisa de autorização, principalmente quando causa impacto visual ou estrutural para outros moradores.

É proibido em relação às fachadas

Em relação às fachadas externas de um prédio, as alterações proibidas incluem a instalação de materiais ou elementos que alterem a unidade estética do edifício, como cores diferentes nas paredes externas, mudanças no formato das janelas ou portas e instalação de elementos que interfiram na segurança e integridade do prédio. 

Essas mudanças não só afetam a harmonia visual do edifício, mas também podem comprometer a segurança e a durabilidade da estrutura. Alterações como essas, sem a devida autorização do condomínio, podem resultar em multas e em ações legais para garantir que as regras sejam respeitadas.

É proibido em relação às áreas comuns

As áreas comuns de um prédio, como hall de entrada, corredores e áreas de lazer, são de uso coletivo e, portanto, qualquer alteração nessas áreas deve ser discutida e aprovada pela assembleia do condomínio. 

Modificações como mudança de decoração ou alteração nas instalações elétricas e hidráulicas podem afetar a funcionalidade e segurança dessas áreas. 

A alteração das áreas comuns sem autorização pode resultar em penalidades e também no comprometimento da convivência entre os moradores.

Multas em caso de infração

O artigo 1.337 do Código Civil Brasileiro estabelece que:

Art. 1.337. O condômino, ou possuidor, que não cumprir reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.

Ou seja, em caso de violação das normas do condomínio, como a realização de alterações não autorizadas na fachada ou nas áreas comuns, o condômino poderá ser multado. O valor da multa será determinado pela assembleia do condomínio, conforme o regimento interno, e deve ser ajustado conforme a gravidade da infração. Em casos mais graves, o condomínio pode buscar ação judicial para garantir o cumprimento das normas e a reparação dos danos causados.

Portanto, é fundamental respeitar as regras de convivência e obter as devidas autorizações antes de realizar qualquer tipo de modificação na fachada ou nas áreas comuns do prédio, garantindo o bom relacionamento entre os moradores e a integridade do ambiente coletivo.

Conclusão

Alterações na fachada de um prédio podem afetar a estética, a segurança e a convivência entre os moradores! Esse é um tema sério, que deve ser tratado com atenção. 

Antes de decidir realizar qualquer mudança, é essencial que você consulte o regimento interno do condomínio, busque aprovação da assembleia e se informe sobre as leis municipais para garantir que as alterações sejam feitas de forma legal e sem causar prejuízos para a comunidade. 

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